
(Foto: Marcelo Albert/TJMG)
A Justiça de Patos de Minas condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar um trabalhador rural que sofreu abordagem truculenta por um policial militar e, por isso, teve sequelas permanentes por causa da agressão. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível da comarca, Rodrigo de Carvalho Assumpção, e cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o episódio ocorreu em 23 de maio de 2009, quando o lavrador foi abordado de forma agressiva em um bar por um policial com quem já havia tido conflitos. Na ocasião, o homem chegou a ser levado para a delegacia e foi liberado em seguida.
Mas ele alegou no processo que sofreu uma lesão permanente no braço direito e precisou ficar afastado do trabalho por 15 meses. Além disso, teve sua capacidade laboral reduzida devido às sequelas. Na época dos fatos, o militar tinha 24 anos e a vítima 41.
Com base em depoimentos e provas, o juiz entendeu que houve uso excessivo da força policial e responsabilizou o Estado pelos danos causados pelo servidor. A sentença determinando o pagamento de indenização inclui:
• Um salário mínimo por 15 meses (danos materiais e lucros cessantes)
• Pensão vitalícia de 30% do salário mínimo a partir do 16º mês
• R$ 30 mil por danos morais
O magistrado considerou que a vítima tinha direito à pensão vitalícia, porque ficou evidente a restrição da capacidade para trabalhar após a lesão. Por fim, considerou que o Estado deve indenizar o agricultor por danos morais em função de todos os transtornos que o agente público impôs à vítima.
O processo tramita em segredo de Justiça e não foram informados mais detalhes sobre o caso.
Fonte: G1