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A Justiça Eleitoral de Vazante indeferiu a candidatura de Dr. José Benedito dos Reis Calçado, ex-prefeito da cidade, após um pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A impugnação foi baseada em uma condenação anterior por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos de Dr. José Benedito por oito anos. Além disso, ele perdeu a condição de elegibilidade ao se filiar a um partido com os direitos políticos suspensos, tornando a filiação nula.
Segundo o MPE, o ex-prefeito foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa que causaram lesão ao patrimônio público e enriqueceram ilegalmente o proprietário de um imóvel alugado pelo município, com a utilização indevida de recursos públicos para reformas no local. A Justiça concluiu que o ex-prefeito dispensou indevidamente um processo licitatório e permitiu o uso de servidores e materiais municipais em benefício pessoal de um particular, o que violou os princípios de honestidade e legalidade no serviço público.
A defesa de Dr. José Benedito contestou a impugnação, mas a sentença foi clara ao reforçar que os atos ilícitos configuram as condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Link da sentença: https://drive.google.com/file/d/1Cr9sPrleyWzl6e
LSrkAbqGgcjMrtAgIf/view
Fonte e Créditos: Em Pauta