(Foto: Seplag-MG / Divulgação)
CET-MG também digitalizou o serviço de renúncia da defesa e retirou necessidade de entregar a carteira pessoalmente para cumprir penalidades de suspensão e cassação
Condutores de Minas Gerais com processo administrativo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já podem apresentar a defesa pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade de atendimento.
Essa e outras inovações implementadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), estão disponíveis no site www.transito.mg.gov.br.
O serviço de renúncia ao direito de se defender também foi digitalizado. Além disso, a partir de agora, também não é mais necessário que o condutor entregue a CNH física para dar início ao cumprimento da penalidade de suspensão ou cassação da habilitação, tornando o serviço mais eficiente e cômodo para o cidadão.
“O Governo de Minas está investindo na digitalização dos serviços de trânsito, reforçando o compromisso com a melhoria do atendimento ao cidadão e priorizando a eficiência e a desburocratização de serviços que podem ser feitos em qualquer lugar, pela internet. Isso gera um impacto positivo para as pessoas, que economizam tempo e têm comodidade no acesso ao serviço”, assinala o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
A iniciativa foi financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com a intermediação da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC).
Defesa do processo administrativo
Após ser notificado sobre o início do processo administrativo para a suspensão da CNH, por meio dos Correios e edital no Diário Oficial do Estado, o condutor poderá realizar a defesa prévia em até 30 dias. A defesa prévia é a fase do processo que permite ao condutor apresentar suas razões e provas para serem analisadas pela CET-MG. Caso as alegações sejam admitidas, o processo administrativo será encerrado.
Se for indeferida a defesa prévia, bem como o recurso em todas as instâncias, será aplicada a penalidade, e o condutor será informado por quanto tempo deverá ficar sem dirigir e outros procedimentos necessários para recuperar a habilitação. Para realizar a defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Apresentar Defesa de Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”.
O acesso é com usuário e senha da conta gov.br, no nível prata ou ouro. Na UAI Virtual, o cidadão vai preencher algumas informações, anexar os documentos, como as provas, e terá um campo para escrever as alegações.
Renúncia do direito de defesa
Após a instauração do processo, o condutor também tem a opção de renunciar ao direito de se defender, possibilitando dar início ao cumprimento da penalidade que será estabelecida.
Para renunciar ao direito de defesa pela internet, o condutor deverá acessar o site www.transito.mg.gov.br, clicar na aba “Infrações”, depois em Renunciar à Interposição de Defesa no Processo Administrativo de Trânsito e, em seguida, em “UAI Virtual”. Depois, ele irá inserir as informações necessárias no sistema. Posteriormente, a CET-MG informará o tempo da suspensão da CNH e os demais procedimentos para reaver o documento.
Dispensa da entrega da habilitação física
Com a digitalização de processos e documentos do condutor disponibilizados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), a entrega física do documento para garantir o cumprimento da penalidade pode ser dispensada. Assim, o recolhimento da habilitação física, que antes era feito nas UAIs ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) em casos de suspensão ou cassação, não é mais necessário para início do cumprimento da penalidade.
A mudança se deve à digitalização e à integração dos sistemas de trânsito, que permitem o controle da suspensão de maneira eletrônica. Para iniciar o processo de cumprimento de penalidade, basta que o motorista comunique sua intenção à CET-MG pelo e-mail dpat.comissoes@transito.mg.gov.br.
O prontuário do condutor permanecerá bloqueado até o cumprimento do prazo de suspensão ou de cassação, e dos demais processos necessários para restituição da CNH ou reabilitação. Outras orientações sobre o processo de cumprimento de penalidade podem ser encontradas no site da CET-MG, na aba “Infrações”, depois “Processo de Reciclagem” e, por fim, “Cumprimento de Penalidade de Processo Administrativo de Trânsito”.
Fonte: Agência Minas