O número de queijarias legalizadas em Minas Gerais saltou de 20 para 155 estabelecimentos nos últimos cinco anos. As informações são da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e foram divulgadas nesta sexta-feira (2).
O cenário representa uma expansão de 675% no setor. A região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba se destaca desde que um decreto, publicado há quatro anos, regulamentou a atividade no território mineiro.
Legislação e tradição
O decreto estadual foi publicado em 19 de agosto de 2020 para regulamentar a produção e comercialização de queijos artesanais no estado.
Com o objetivo de movimentar o agronegócio mineiro e garantir segurança alimentar, incentivando a produção local e sustentável com queijarias legalizadas em Minas, a norma passou a beneficiar a atividade que é fonte de renda e emprego para aproximadamente 9 mil famílias no estado.
É o caso da queijaria 3 Irmãos, no município de Tapira, no Alto Paranaíba. Vinda de uma tradição familiar de décadas, a empresa já ganhou dezenas de prêmios, inclusive internacionais.
“Meus bisavós eram queijeiros, assim como meus avós e o meu pai. Lembro até hoje do queijo feito em uma bancada de madeira, o que não podemos mais utilizar, por questões sanitárias”, relembra Liliana Castro, de 41 anos, fundadora da queijaria.
Outro destaque na região é a produção do queijeiro Alexandre Honorato, de 55 anos. Dono da Fazenda Só Nata, em Araxá, ele também ganhou prêmios internacionais, seguindo a tradição de família.
Como legalizar uma queijaria em Minas?
De acordo com o governo de Minas, para queijarias legalizadas em Minas ou um entreposto no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), o produtor deve iniciar o processo solicitando o registro de forma online no site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Pode ainda ir até um dos escritórios do órgão espalhados por todo o estado. O registro permite a comercialização dos produtos no território mineiro.
“Atualmente, o prazo de resposta da solicitação de registro é de no máximo 60 dias. No entanto, o tempo total para a conclusão do registro pode variar conforme as condições apresentadas no projeto. Em caso de necessidade de alterações no estabelecimento do produtor, esse prazo pode se estender um pouco mais”, explicou o gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal do IMA, André Duch.
Em seguida, é possível solicitar o “Selo Arte”, também no IMA, e neste caso o produto já deve possuir registro no Serviço de Inspeção Estadual ou Municipal.
O selo é um tipo de registro que amplia a área de comercialização de um produto, permitindo o comércio em todo o país.
Fonte: Paranaíba Mais