(Foto: Internet )
A pedido do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de
Paracatu, na Região Noroeste do estado, a Justiça condenou mais
um ex-vereador por atos de improbidade administrativa praticados entre
2013 e 2016. As irregularidades foram verificadas a partir das investigações da
operação batizada de “Templo de Ceres”, que apurou diversos crimes e atos
contrários à administração pública cometidos pelos vereadores locais, referente
à verba de gabinete oferecida pela Câmara Municipal de Paracatu.
Além de ficar inelegível por
dez anos, o ex-parlamentar agora condenado não poderá contratar com o poder
público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios também por dez anos,
terá que ressarcir integralmente do dano, no valor de R$214.180,57, além de
pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário. É o 14º
vereador condenado pela Justiça.
As investigações referentes
à prática de atos de improbidade administrativa estão relacionadas ao recebimento
de vantagem patrimonial indevida, decorrente de verba de gabinete oferecida aos
vereadores nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016, para custeio de despesas com
locação de veículos, manutenção de veículos e combustível e lubrificantes,
serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares
e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios.
Segundo apurado, foram
constatadas irregularidades nas prestações de contas do réu, referente às
despesas com locação e manutenção de veículos, combustíveis e
lubrificantes, serviços gráficos/materiais de escritório e alimentação. Só
em relação à locação de veículos, o condenado causou prejuízo aos cofres
públicos no valor de R$R$ 110.170,00. Quanto aos gastos com manutenção de
veículos, foram R$9.498,00; gastos com combustível e lubrificantes, R$
74.648,98; alimentação, R$ 28.247,00.
A decisão é da 1ª Vara
Cível da Comarca de Paracatu.
Fonte: Paracatu News