Atendendo a pedido do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Cível de Liquidação ajuizada por meio
da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, a Justiça condenou duas pessoas a
pagar indenização de R$ 340 mil como compensação pelos danos ambientais
irreversíveis causados ao ecossistema do Córrego da Conceição, em Paracatu,
Noroeste de Minas Gerais.
Os condenados, que possuem uma propriedade rural
onde está localizada a nascente do Córrego, obstruíram o curso do riacho com
barramentos para potencializá-lo, na tentativa de fazer a captação de suas
águas. De acordo com a sentença, a intervenção provocou “danos físicos
grandiosos contra o ecossistema ribeirinho”.
A quantia de R$ 340 mil foi apurada por perito e corresponde
ao valor de mercado dos 15 hectares da propriedade rural em questão. Conforme a
sentença, o montante deve ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público
(Funemp). Também deve ser atualizado desde a data do laudo pericial e acrescido
de juros de 1% ao mês a partir da data do julgamento definitivo da ação.
A determinação do valor de compensação ambiental
foi requerida pelo MPMG e dá seguimento à decisão proferida em Ação Civil
Pública que condenou os proprietários do terreno.
Processo nº: 5006364-42.2022.8.13.0470
Ação Civil Pública nº
5000238-15.2018.8.13.0470