A Algar Telecom foi multada em R$
2,75 milhões pela interrupção indevida nos serviços de telefonia fixa e banda
larga fixa e móvel, que prejudicou consumidores de 13 cidades da área de
cobertura da operadora em 2018. Por meio de nota, a empresa informou que ainda
não foi notificada da decisão.
A condenação é resultado de uma
decisão administrativa do Procon de Minas Geral, órgão integrante no Ministério
Público Estadual (MPE).
De acordo com o promotor de Justiça
de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Martins, esses serviços
públicos são essenciais e não podem sofrer descontinuidade.
“É importante ressaltar que esse foi
o segundo incêndio naquela central, o que demonstra o despreparo e não
aprendizagem com o primeiro episódio”, afirmou Martins.
A Algar Telecom tem dez dias para
apresentar recurso contra a decisão, publicada nesta segunda-feira.
Ainda em nota, a empresa também disse
que quando for notificada vai se manifestar sobre o teor e eventuais efeitos da
sentença.
Primeiro caso
Além da ocorrência citada nesta
decisão do Procon-MG, o MPE já havia movido uma ação
contra a Algar Telecom também pelos prejuízos provocados
aos consumidores da operadora, que tiveram os serviços interrompidos após
incêndio em prédio da empresa em Uberlândia, em maio de 2016.
Na época, a empresa demorou quase
duas semanas para restabelecer integralmente os serviços. Onze dias depois do
acidente, ainda restavam 7% das linhas de telefones fixos afetados a serem
recuperados.
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Fonte: G1 Triângulo